CeFIPsi

O Centro de Formação e Investigação em Psicologia (CEFIPSI) é fruto do sucesso e da vontade e necessidade de crescimento de um projecto anterior, designado de Centro de Formação – secção autónoma da Associação de Estudantes da Faculdade de Psicologia e Ciências da Educação da Universidade de Lisboa (FPCEUL), o qual surgiu em 2000. Na altura, faziam parte da Direcção a Professora Doutora Isabel Sá, o Presidente da Associação de Estudantes, Pedro Rodrigues (hoje psicólogo e professor do ensino básico) e a fundadora Susana Monteiro.
Após 4 anos de existência e em função das novas valências propostas, das metas inovadoras a atingir e do desejo de abarcar utentes e colaboradores de outras áreas além da Psicologia, o anterior Centro de Formação sediado nas instalações da FPCEUL resultou no actual CEFIPSI, agora localizado na Av. Elias Garcia, nº 57, 3º andar em Lisboa (perto da Praça de Touros do Campo Pequeno). Actualmente, conta com mais de 20 colaboradores das áreas da Psicologia, Sociologia, Saúde e Ensino.

O Centro de Formação e Investigação em Psicologia (CEFIPSI) pretende:

Ψ Promover e divulgar o exercício da Psicologia, dentro das Ciências Sociais e Humanas, e em parceria com áreas da Saúde e do Ensino através de:

a) Desenvolvimento de acções de formação periódicas e de eventos científicos no âmbito da Psicologia em função das investigações científicas e/ou das intervenções nas áreas específicas aplicadas (ganhando especial destaque a Psicologia Clínica/Psicoterapia, a Psicologia Comunitária e a Psicologia Forense);

b) Promoção e supervisão do trabalho prático e/ou de cariz científico de outros profissionais da mesma área;

c) Apoio psicológico e psicoterapêutico a indivíduos, famílias, grupos específicos e comunidades;

d) Avaliações psicológicas específicas (por exemplo, avaliações de alunos para justificar a passagem ou retenção escolar, avaliação psicológica de condutores…);

e) Avaliações forenses de indivíduos envolvidos no Sistema de Justiça – perícias sobre a personalidade do arguido (art. 160º, CPP) e da vítima (art. 159º, CPP);

f) Publicação de artigos em revistas científicas de Psicologia e/ou de obras sobre os trabalhos de investigação/intervenção realizados;

g) Intervenção técnica em situações de crise/emergência e em missões de ajuda humanitária durante e após desastre ou catástrofe;

h) Colaboração técnica e científica com organizações nacionais e internacionais, de interesse público ou privado, que tenham fins semelhantes.

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